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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4008/2004

Altera a redação do inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

Dispõe que não sofrerão aumento de alíquotas da COFINS as receitas decorrentes da incorporação, loteamento, comercialização, locação e administração de imóveis e de condomínios (imobiliárias), mantendo a tributação cumulativa.

Autor
Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
Apresentado em
11/08/2004
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2004

    Milton Cardias (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exclusão, aumento, valor, tributação não-cumulativa, (COFINS), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, receita, empresa, administração imobiliária, loteamento, prestação de serviço, comercialização, locação, administração, imóvel, condomínio, edifício, incentivo, mercado imobiliário. Partido do autor: centro-direita.