PL 4008/2004
Altera a redação do inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
Dispõe que não sofrerão aumento de alíquotas da COFINS as receitas decorrentes da incorporação, loteamento, comercialização, locação e administração de imóveis e de condomínios (imobiliárias), mantendo a tributação cumulativa.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/08/2004
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Milton Cardias (PTB)
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Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, legislação tributária federal, exclusão, aumento, valor, tributação não-cumulativa, (COFINS), manutenção, alíquota, tributação cumulativa, receita, empresa, administração imobiliária, loteamento, prestação de serviço, comercialização, locação, administração, imóvel, condomínio, edifício, incentivo, mercado imobiliário. Partido do autor: centro-direita.