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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4001/2004

Revoga os §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002.

Revoga dispositivos que obrigam a retenção na fonte do PIS - PASEP e da COFINS dos fabricantes e importadores de máquinas e veículos a empresa fornecedora de autopeças. Altera a Lei nº 10.485, de 2002 (Leis nºs 10.862, de 2004 e 10.925, de 2004).

Autor
Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
Apresentado em
11/08/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2004

    Augusto Nardes (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, retenção na fonte, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, fabricante, importador, máquina, veículo, pagamento, fornecedor, empresa de autopeças, exceção, pneumático, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.