PL 4001/2004
Revoga os §§ 3º a 5º do art. 3º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002.
Revoga dispositivos que obrigam a retenção na fonte do PIS - PASEP e da COFINS dos fabricantes e importadores de máquinas e veículos a empresa fornecedora de autopeças. Altera a Lei nº 10.485, de 2002 (Leis nºs 10.862, de 2004 e 10.925, de 2004).
- Autor
- Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 11/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
Augusto Nardes (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/08/2004
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Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, revogação, dispositivo legal, retenção na fonte, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidência, fabricante, importador, máquina, veículo, pagamento, fornecedor, empresa de autopeças, exceção, pneumático, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.