PDL 251/2026
Susta os efeitos do art. 20 do Decreto nº 12.930, de 2026, que dispõe sobre a divulgação de margens comerciais no setor de combustíveis e estabelece restrições à atividade econômica.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 17/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2026
Rodrigo Valadares (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/04/2026
Rodrigo Valadares (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Decreto, transparência, distribuição, Combustível, vigência, Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, informação, Margem de lucro, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Sítio oficial (internet), divulgação. Partido do autor: direita.