PL 1888/2026
Institui o Regime Especial de Tributação para o Turismo Neuroinclusivo (RE-TURISMO AZUL), estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade sensorial em grandes equipamentos turísticos sob concessão pública, cria a Certificação por Níveis “Brasil Neurodiverso” e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, regime especial de tributação, turismo acessível, inclusão social, pessoa neuroatípica, obrigatoriedade, acessibilidade, equipamento, concessão (administração pública), caráter turístico, certificação, diretrizes. Partido do autor: direita.