PL 1887/2026
Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Fausto Pinato (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Código de Processo Civil (2015), concessão, isenção, custas, entidade filantrópica, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Partido do autor: direita.