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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1887/2026

Altera o artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 98 do Código de Processo Civil para isentar as entidades filantrópicas do pagamento das custas processuais.

Autor
Dep. Fausto Pinato (PP-SP)Direita
Apresentado em
16/04/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/04/2026

    Fausto Pinato (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Código de Processo Civil (2015), concessão, isenção, custas, entidade filantrópica, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Partido do autor: direita.