PL 1886/2026
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com segurança pessoal e patrimonial da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, proteção pessoal, segurança patrimonial, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.