PL 1870/2026
Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 15/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), lei federal, atendimento, prioridade, Medida de proteção, Conselho tutelar, perda, Poder familiar, agressor, aumento, Renda familiar per capita, critério, Pensão especial, inaplicação, trânsito em julgado, requisito, idade, estudante, cadastro, Programa (administração), âmbito nacional, Órfão, feminicídio, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, jovem, vítima, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, diretrizes. Partido do autor: direita.