PL 1858/2026
Altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para dispor sobre a extinção da obrigação do credor de devolver eventual saldo remanescente, bem como, prever a possibilidade de adjudicação do bem pelo credor, na hipótese de frustração da venda do bem alienado.
- Autor
- Dep. Vinicius Carvalho (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 15/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Vinicius Carvalho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Vinicius Carvalho (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alienação Fiduciária (1969), critério, inaplicação, venda, Leilão, valor, avaliação, metade, Propriedade (direito civil), credor, Adjudicação, desobrigação, Saldo remanescente, Devedor, garantia, Bens móveis. Partido do autor: direita.