PL 1847/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer a obrigatoriedade de monitoração eletrônica do agressor em caso de descumprimento de medidas protetivas de urgência, fixando distanciamento mínimo para alerta da ofendida.
- Autor
- Dep. Vicentinho Júnior (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Vicentinho Júnior (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 15/04/2026
Vicentinho Júnior (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, agressor, descumprimento, obrigatoriedade, Monitoração eletrônica, acionamento, tornozeleira eletrônica, distância mínima, vítima, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio. Partido do autor: centro-direita.