Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1831/2026

Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
14/04/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), responsabilidade, Instituição financeira, banco, Fintech, Instituição de pagamento (IP), Reparação do dano, vítima, fraude, Golpe financeiro, Operação financeira, ausência, autorização, Riscos (segurança), meios, prevenção, detecção, bloqueio, diretrizes. Partido do autor: direita.