PL 1831/2026
Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 14/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), responsabilidade, Instituição financeira, banco, Fintech, Instituição de pagamento (IP), Reparação do dano, vítima, fraude, Golpe financeiro, Operação financeira, ausência, autorização, Riscos (segurança), meios, prevenção, detecção, bloqueio, diretrizes. Partido do autor: direita.