PDL 243/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância dos dispositivos constitucionais e legais que regem o processo eleitoral brasileiro, reconhece os requisitos inerentes à validade do escrutínio eleitoral, reafirmando a validade da Lei 4.737/65 e susta atos administrativos que contrariem tais disposições.
- Autor
- Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
José Medeiros (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, cumprimento, dispositivo constitucional, dispositivo legal, processo eleitoral, eleição, Código Eleitoral (1965), Brasil.· autor de direita