PL 1776/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 7.210 de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a pena dobrada ao preso que se recusa ao trabalho
- Autor
- Dep. Kim Kataguiri (MISSAO-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
Kim Kataguiri (MISSAO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
Kim Kataguiri (MISSAO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Lei de Execução Penal (1984), efeito da condenação, pena privativa de liberdade, dobro, pena, preso condenado, recusa, trabalho do preso, diretrizes. Partido do autor: direita.