PLP 101/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para prever a desoneração de serviços em embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro – REB relativos à adequação do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/04/2026
Júnior Ferrari (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, exoneração tributária, regime aduaneiro especial, drawback, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), imposto seletivo, transporte aquático, Registro Especial Brasileiro (REB), adequação, Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval (Renaval), tributação.· autor de centro-direita