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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1746/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para qualificar como ato de improbidade administrativa a inauguração de obra pública parcial ou inacabada, ainda que para fins simbólicos.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
10/04/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/04/2026

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), critério, improbidade administrativa, agente público, inauguração, Obra pública inacabada. Partido do autor: direita.