PL 1742/2026
Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 09/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Lei Federal, obrigatoriedade, Município, criação, Centro de Atendimento Integral Multidisciplinar, Mulher, Vítima, Violência doméstica, fonte de recursos, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), percentual, arrecadação, Apostas de Quota Fixa. Partido do autor: direita.