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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1739/2026

Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Autor
Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
09/04/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2026

    Eduardo da Fonte (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), imunidade penal absoluta, crime contra o patrimônio, inaplicabilidade, violência doméstica, violência contra a mulher, violência patrimonial. Partido do autor: direita.