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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1710/2026

Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.

Autor
Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
08/04/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasHomenagens e Datas Comemorativas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/04/2026

    Juliana Cardoso (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), Isenção, Pagamento, Emolumento, Cartório, averbação, alteração, denominação, Logradouro público, Homenagem, Pessoa física, Condenação criminal, Violação do direito, Direitos humanos. Partido do autor: esquerda.