PL 1710/2026
Acrescenta o art. 259-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre a isenção de emolumentos e tributos na averbação de alteração de denominação de logradouros públicos em hipóteses relacionadas a graves violações de direitos humanos e crimes.
- Autor
- Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2026
Juliana Cardoso (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2026
Juliana Cardoso (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos (1973), Isenção, Pagamento, Emolumento, Cartório, averbação, alteração, denominação, Logradouro público, Homenagem, Pessoa física, Condenação criminal, Violação do direito, Direitos humanos. Partido do autor: esquerda.