PLP 92/2026
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reconhecer o calçado como bem essencial e prever tratamento tributário diferenciado no âmbito da CBS e do IBS.
- Autor
- Dep. Zé Neto (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 08/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2026
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2026
Zé Neto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, redução, alíquota, Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), aquisição, Calçado, Produto essencial, benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda