PL 1667/2026
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, para autorizar a comercialização de medicamentos isentos de prescrição médica em supermercados sem a presença obrigatória de farmacêutico quando da venda exclusiva de tais medicamentos, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bibo Nunes (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Bibo Nunes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Bibo Nunes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), Lei Federal, autorização, comercialização, Medicamento isento de prescrição, supermercado, dispensa farmacêutico, farmácia, drogaria, diretrizes. Partido do autor: direita.