PL 1639/2026
Determina os crimes passíveis de serem cometidos pela mãe contra filho ou dependente para o fim de vedação de substituição de sua prisão preventiva em prisão domiciliar.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Ana Paula Lima (PT-SC)Esquerda
- Apresentado em
- 07/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Ana Paula Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Ana Paula Lima (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), obrigatoriedade, juiz, avaliação, possibilidade, crime, mãe, vítima, filhos, proibição, concessão, prisão domiciliar. Partido do autor: esquerda.