PL 1616/2026
Dispõe sobre as providências a serem adotadas pela autoridade policial em inquérito que conclua por suicídio de mulher
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Autoridade policial, Inquérito, obrigatoriedade, Suicídio, Violência contra a mulher, perícia, total, anterioridade, registro, oitiva, relacionamento, vítima, Equipamento eletrônico, Violência doméstica, diretrizes, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio. Partido do autor: direita.