PLP 88/2026
Altera a Lei de Responsabilidade Fiscal para vedar despesas com eventos festivos quando o ente federativo estiver em situação de irregularidade fiscal, e a Lei de Improbidade Administrativa, para tipificar como ato de improbidade a realização dessas despesas em detrimento de serviços essenciais.
Altera a Lei Complementar nº 101 de 2000 e a Lei nº 8.429 de 1992.
- Autor
- Dep. Capitão Alden (PL-BA)Direita
- Apresentado em
- 07/04/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2026
Capitão Alden (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), Lei da Improbidade Administrativa (1992), proibição, Empenho da despesa, recursos públicos, Espetáculo, festa, show, evento público, Município, irregularidade, Obrigação tributária, improbidade administrativa.· autor de direita