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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1613/2026

Altera o art. 22 da Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, para prever o direito de averbação do tempo de exercício de mandato eletivo para fins de inatividade dos militares estaduais a quem esteja exercendo o mandato ou tenha exercido.

Autor
Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
Apresentado em
07/04/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2026

    Capitão Augusto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), Reserva remunerada, militar, aposentadoria, averbação, mandato eletivo, exercício do mandato, requerimento, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), Efeito retroativo, Direito previdenciário. Partido do autor: direita.