PL 1610/2026
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime e a remição nos casos de condenação pelos crimes que especifica.
- Autor
- Dep. Saulo Pedroso (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/04/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/04/2026
Saulo Pedroso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/04/2026
Saulo Pedroso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos (1990), Lei de Execução Penal (1984), proibição, progressão de regime, remição da pena, condenado, crime hediondo, homicídio, feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual, prostituição infantil, adolescente, criança, pessoa vulnerável, subtração internacional de criança ou adolescente, cárcere privado, induzimento ao suicídio, induzimento à automutilação, tráfico de pessoas, genocídio, crime militar. Partido do autor: centro-direita.