PL 2697/2023
Interpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº… ler maisInterpreta o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004, para estender a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às vendas internas às Áreas de Livre Comércio, e altera a Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, para estender a Área de Livre Comércio de Brasiléia com extensão para o Município de Epitaciolândia (ALCB) aos Municípios de Assis Brasil, Capixaba e Plácido de Castro.
- Autor
- Sen. Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP)Esquerda
- Apresentado em
- 18/05/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 30/03/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/05/2023
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/05/2023
Randolfe Rodrigues (REDE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 30/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Área de livre comércio, Área de Livre Comércio de Brasiléia (ALCB), Epitaciolândia (AC), Assis Brasil (AC), Capixaba (AC), Plácido de Castro (AC), benefício fiscal, tributação.· autor de esquerda