PL 1549/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).
- Autor
- Dep. Alencar Santana (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 31/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, comunicação prévia, início, cobrança, pedágio, rodovia federal, critério, isenção, pagamento, residente, Município, Sistema de livre passagem. Partido do autor: esquerda.