PL 1508/2026
Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as… ler maisDispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 30/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), regulamentação, aplicação, regime jurídico, trabalho, plataforma digital, condições de trabalho, remuneração, trabalhador, diretrizes. Partido do autor: esquerda.