PL 1491/2026
Altera o Decreto-Lei 2848/1940, Código Penal, para agravar a pena do crime de estupro praticado mediante administração de substâncias que reduzam a capacidade de resistência da vítima, bem como quando houver registro audiovisual e divulgação ou comercialização do material.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), agravação penal, estupro, utilização, entorpecente, registro audiovisual, monetização, conteúdo audiovisual, crime hediondo, violência contra a mulher, aumento da pena. Partido do autor: direita.