PL 1489/2026
Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.
- Autor
- Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.579/1952
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Caroline de Toni (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.579/1952
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (1952), Ação penal subsidiária da pública, posterioridade, encerramento, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), inércia, ministério público, independência, aprovação, Relatório final, Parecer do relator, Legitimidade, ajuizamento, Investigação parlamentar, responsabilização.· autor de direita