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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.579/1952

PL 1489/2026

Altera o Código de Processo Penal e a Lei nº 1.579/1952 para permitir a propositura de ação penal privada subsidiária da pública por parlamentar, nos casos de inércia do Ministério Público em face de indícios de crime apurados em CPI ou CPMI.

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e a Lei nº 1.579, de 16 de março de 1952.

Autor
Dep. Caroline de Toni (PL-SC)Direita
Apresentado em
30/03/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/03/2026

    Caroline de Toni (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.579/1952

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (1952), Ação penal subsidiária da pública, posterioridade, encerramento, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), inércia, ministério público, independência, aprovação, Relatório final, Parecer do relator, Legitimidade, ajuizamento, Investigação parlamentar, responsabilização.· autor de direita