PDL 166/2026
Susta os efeitos do Decreto nº 12.908, de 27 de março de 2026, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Família Cardoso, localizados no Município de Nioaque, Estado de Mato Grosso do Sul.
- Autor
- Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 30/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/03/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação; Decreto; Presidência da República; desapropriação por interesse social; imóvel rural; Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA); Regularização fundiária; terras quilombolas; Nioaque (MS); Mato Grosso do Sul· autor de direita