PL 3982/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastramento pelo Poder Executivo de organizações não governamentais estrangeiras que atuem ou pretendam atuar no Brasil e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2004
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2004
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Executivo, cadastramento, (ONG), associações, sociedade civil, terceiro setor, organização civil, pessoa jurídica estrangeira, proibição, atuação, território nacional, entidade sem fins lucrativos, entidade de fins filantrópicos, inexistência, autorização, penalidade, cancelamento, visto de passaporte, pessoa física, estrangeiro. Partido do autor: direita.