PL 1441/2026
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, para estabelecer como requisito de participação dos entes federativos a concessão prévia de isenção de foro e laudêmio incidentes sobre os imóveis vinculados a operações financiadas com recursos de fundos federais.
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2026
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2026
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), Receita patrimonial, isenção, Laudêmio, Foro (enfiteuse), critério, imóvel, Ente federado, Recursos orçamentários, Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Conjunto habitacional, Habitação de interesse social.· autor de esquerda