PL 1426/2026
Altera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de… ler maisAltera as Leis nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, para dispor sobre a observância dos critérios do Código de Processo Civil na fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de renegociação extraordinária de dívidas no âmbito dos Fundos Constitucionais de Financiamento que se encontrem em cobrança judicial.
- Autor
- Dep. Cezinha de Madureira (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/03/2026
Cezinha de Madureira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Lei dos Fundos Constitucionais (1989), Honorários advocatícios, renegociação, débito, Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), critério, percentual, Código de Processo Civil (2015), remuneração, advogado, advogada, profissional, advocacia. Partido do autor: direita.