Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1378/2026

Dispõe sobre a autorização para os órgãos das forças de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal disponibilizarem armas de fogo aos seus integrantes.

Altera as Leis nº 10.826 de 2003; 14.735 de 2023 e 14.751 de 2023.

Autor
Dep. Junio Amaral (PL-MG)Direita
Apresentado em
24/03/2026
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2026

    Junio Amaral (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023), Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), critério, Órgão de segurança pública, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), doação, acautelamento, alienação, arma de fogo, Profissional da segurança pública. Partido do autor: direita.