PL 1376/2026
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para reconhecer os órgãos de proteção e defesa do consumidor (PROCONs) como integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
- Autor
- Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), Competência administrativa, atuação, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON), Política Nacional das Relações de Consumo, dados, informação, integração, Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministério público, Defensoria pública, entidade, Órgão público, diretrizes. Partido do autor: direita.