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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1367/2026

Aperfeiçoa o regime de competência dos Juizados Especiais Cíveis para explicitar a incompatibilidade do rito sumaríssimo com causas que demandem produção probatória complexa, especialmente prova pericial.

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de Setembro de 1995.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
24/03/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2026

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (1995), incompatibilidade, Procedimento sumaríssimo, produção, Conjunto probatório, Prova (direito civil), Prova pericial, perícia, exclusão, Ação cível, competência, Juizado especial cível. Partido do autor: centro-esquerda.