PL 1345/2026
Dispõe sobre a suspensão de benefícios sociais de transferência direta de renda para pessoas integradas a organizações criminosas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Eros Biondini (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2026
Eros Biondini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão legal, pagamento, Benefício assistencial, Programa de transferência de renda, critério, Sentença condenatória, Trânsito em julgado, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), Mandado de prisão, beneficiário, Organização criminosa, cadastro, monitoramento, Periculosidade, Bolsa Família, diretrizes. Partido do autor: direita.