PL 1340/2026
Acrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a… ler maisAcrescenta o art. 20-E à Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para garantir a utilização pelo trabalhador dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no âmbito da modalidade de saque-aniversário regulamentada pelo art. 20-D da referida Lei, mediante a cessão ou alienação junto a instituições financeiras, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Presidente
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Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS (1990), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Saque-aniversário, Agente operador do programa, informação, Instituição financeira, Alienação fiduciária, cessão, antecipação, diretrizes, Mercado de crédito, retirada, limite, enfrentamento, endividamento, trabalhador. Partido do autor: direita.