PL 1333/2026
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para assegurar, no sistema de transporte coletivo interestadual, a alocação da pessoa idosa em assento acessível e compatível com sua condição de mobilidade.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 23/03/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), Empresa de transporte rodoviário, garantia, assento, acessibilidade, idoso, transporte coletivo, Transporte interestadual, diretrizes, direitos do idoso. Partido do autor: esquerda.