PLP 71/2026
Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, para explicitar a competência subsidiária das Forças Armadas no combate ao terrorismo, ao narcotráfico e ao tráfico de pessoas, no âmbito de ações de segurança nacional e de enfrentamento a ameaças transnacionais.
- Autor
- Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, Forças Armadas, atuação, Espaço aéreo, ameaça, Segurança nacional, Terrorismo, Tráfico de droga, Tráfico de pessoas, Tráfico de órgão ou tecido, identificação, monitoramento, neutralização, pessoa, grupo armado, contrabando, arma de fogo, sequestro, colaboração, Atividade de inteligência, repressão, combate, crime organizado, organização criminosa.· autor de direita