PL 1325/2026
Altera a Lei que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para dispor sobre a adoção de medidas de proteção física em pontes, viadutos e demais obras de arte especiais situadas em rodovias.
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de Abril de 2019.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
+ 1 coautores
- Lula da Fonte (PP-PE)
- Apresentado em
- 23/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/03/2026
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, Medida de prevenção, obrigatoriedade, Órgão administrativo, entidade, administração, rodovia, identificação, classificação, monitoramento, ponte, viaduto, obra de arte (engenharia civil), Riscos (segurança), critério técnico, diretrizes, Regulamento, alto risco, Medida de proteção, Grade de proteção, saúde pública. Partido do autor: direita.