PL 3979/2004
Altera o inciso VI do art. 56 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para elevar o montante de recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não-formais a que se refere o art. 217 da Constituição Federal."
Fixa em 2,5% (dois e meio por cento) da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais, o percentual destinado ao fomento de práticas desportivas. Alterando a Lei nº 10.264, de 2001 (Lei Piva).
- Autor
- Dep. Ivan Ranzolin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2004
Ivan Ranzolin (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Pelé, Lei Piva, fixação, percentual, arrecadação, concurso de prognóstico, loteria federal, destinação, incentivo, prática desportiva, atividade esportiva. Partido do autor: direita.