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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4948/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autor
Sen. Senador Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
Apresentado em
02/10/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 20/03/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/10/2025

    Plínio Valério (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 20/03/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, local reservado, percentual, estádio esportivo, estádio de futebol, comprovação, pessoa com transtorno do espectro autista, assento contíguo, acompanhante de pessoa com deficiência, sala de descompressão, condição específica, entrada, saída, protetor auricular, mapa sensorial, proibição, proximidade, artefato pirotécnico, sinalizador náutico, incidência, luz, direitos do deficiente, segurança, conforto, inclusão social, acessibilidade, evento desportivo, diretrizes.· autor de centro-direita