PL 4948/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estádios de futebol e arenas desportivas disponibilizarem locais e condições apropriadas para o atendimento e a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Autor
- Sen. Senador Plínio Valério (PSDB-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/10/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 20/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2025
Plínio Valério (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 20/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, local reservado, percentual, estádio esportivo, estádio de futebol, comprovação, pessoa com transtorno do espectro autista, assento contíguo, acompanhante de pessoa com deficiência, sala de descompressão, condição específica, entrada, saída, protetor auricular, mapa sensorial, proibição, proximidade, artefato pirotécnico, sinalizador náutico, incidência, luz, direitos do deficiente, segurança, conforto, inclusão social, acessibilidade, evento desportivo, diretrizes.· autor de centro-direita