PL 1313/2026
Acrescenta art. 35-A à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para assegurar prioridade de exercício laboral em trabalho remoto ou análogo à pessoa com deficiência que desenvolva atividades passíveis de realização por meio dessa modalidade.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2026
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2026
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), Direito ao trabalho, prioridade, trabalho a distância, obrigatoriedade, critério, idade, idoso, câncer, tratamento, neoplasia maligna, infecção, cônjuge, filho, dependente, deficiência, diretrizes, Inclusão social, trabalhador, Mercado de trabalho. Partido do autor: centro-esquerda.