PL 3978/2004
Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988.
Obriga a realização de prova de laboratório para detecção do vírus t - linfotrópico humano (HTLV), no sangue de doadores.
- Autor
- Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2004
Dr. Francisco Gonçalves (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2004
Dr. Francisco Gonçalves (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Henfil, obrigatoriedade, banco de sangue, realização, exame de laboratório, doador, determinação, vírus, doença, leucemia, linfoma. Partido do autor: centro-direita.