PL 1307/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 10 coautores
- Natália Bonavides (PT-RN)
- Renata Abreu (PODE-SP)
- Elcione Barbalho (MDB-PA)
- Laura Carneiro (PSD-RJ)
- Socorro Neri (PP-AC)
- Amanda Gentil (PP-MA)
- Ana Paula Lima (PT-SC)
- Gisela Simona
- Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP)
- Flávia Morais (PDT-GO)
- Apresentado em
- 20/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2026
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2026
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código Penal Militar (1969), competência jurisdicional, justiça comum, tribunal do júri, julgamento, feminicídio, autor (direito penal), Militar, exclusão, justiça militar, crime contra a mulher, violência contra a mulher. Partido do autor: esquerda.