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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1307/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).

Autor
Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
+ 10 coautores
Apresentado em
20/03/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2026

    Maria do Rosário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código Penal Militar (1969), competência jurisdicional, justiça comum, tribunal do júri, julgamento, feminicídio, autor (direito penal), Militar, exclusão, justiça militar, crime contra a mulher, violência contra a mulher. Partido do autor: esquerda.