PL 3976/2004
Acrescenta novo parágrafo ao art. 66º da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições e dá outras providências.
Obriga a instalação de câmera de filmagem em circuito interno de televisão para registrar o andamento da votação nas seções eleitorais.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 03/08/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2004
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2004
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições, obrigatoriedade, instalação, equipamentos, câmera de vídeo, circuito, televisão, registro, imagem, andamento, votação, seção eleitoral, início, funcionamento, liberação, urna eletrônica, utilização, Justiça Eleitoral, partido político, fiscalização, eleição, penalidade, infrator. Partido do autor: direita.