PL 1276/2026
Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.
- Autor
- Dep. Vermelho (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2026
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2026
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Mineração (1967), prazo máximo, realização, leilão, área desonerada, local, mineração, limite, área (medida), disponibilidade, requerimento, posterioridade, prazo máximo. Partido do autor: direita.