MPV 203/2004
Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
Aumentando o número de membros Conselheiros do Conselho Federal de Medicina para 28 (vinte e oito), atribuindo competência para que o Conselho fixe e altere o valor das anuidades e normatize a concessão de diárias, jetons e auxílio de representação.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 29/07/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 29/07/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, aumento, número, membros, Conselheiro, Conselho Federal, Medicina, representante, Estado (ente federado), Distrito Federal, Associação Médica, voto secreto, maioria, médico, inscrição, Conselho Regional, competência, fixação, reajuste, valor, anuidade, normatização, concessão, diárias, jeton, auxílio, representação. _Revogação, exigência, Presidente, Secretário-Geral, Conselho Federal, Medicina, residência, Distrito Federal, período, mandato.