MPV 202/2004
Altera a legislação tributária federal.
Concedendo um abono (redutor) de R$ 100,00 (cem reais) no Imposto de Renda de Pessoas Físicas, incidindo o desconto na fonte sobre o trabalho assalariado, a vigorar no período de agosto a dezembro de 2004, incluindo o décimo terceiro salário. Reduzindo a zero as alíquotas da contribuição para o PIS-PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus por pessoa jurídica. Aplicando as disposições do inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002 e do inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 26/07/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/07/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 26/07/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, exclusão, valor, dedução, rendimento tributável, trabalho assalariado, recolhimento na fonte, declaração de rendimento, trabalhador, pessoa física, redução, base de cálculo, imposto devido, concessão, contribuinte, abono, desconto, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), inclusão, décimo terceiro salário. _ Redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), receita, empresa, venda, mercadoria, consumo, industrialização, destinação, Zona Franca de Manaus (AM), pessoa jurídica, pagamento, mão-de-obra, pessoa física, aquisição, bens, serviço, tributação, benefício fiscal.